Introdução
Antes de mais nada, é importante destacar que diversas pessoas e empresas possuem direito a receber precatórios. Por exemplo, funcionários públicos conquistam esse direito quando órgãos públicos desrespeitam seus direitos trabalhistas, seja por atrasos salariais ou pela falta de pagamento de benefícios.
Beneficiários do INSS também têm direito a precatórios quando a instituição nega administrativamente um benefício que a justiça posteriormente concede.
Empresas podem receber precatórios em situações de contratos não cumpridos pelo governo, desapropriação de imóveis ou cobrança indevida de impostos.
Além disso, cidadãos comuns têm direito a precatórios em casos de indenizações por danos causados pelo poder público.
Por quanto tempo as pessoas esperam para receber um Precatório?
O tempo de espera para receber um precatório é incerto, já que o pagamento demora anos para finalmente ser efetuado.
Isso ocorre devido á complexidade burocrática do sistema, a ordem cronológica na fila de espera e assim também com disponibilidade orçamentária do ente público responsável.
Precatórios federais, por exemplo, são pagos no ano seguinte à sua inclusão no orçamento.
Já os precatórios estaduais e municipais os prazos são mais prolongados, pois dependem da situação financeira de cada ente público e da ordem de prioridade estabelecida.
Quais são os tipos de Precatórios existentes?
Os precatórios se dividem em alimentícios e comuns (não alimentícios):
Alimentícios: Referentes a verbas salariais, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, entre outros.
Comuns: Abrangem indenizações por desapropriações, cobranças, atrasos e dívidas não quitadas, etc.
É importante destacar que:
A espera é menor para RPVs (Requisição de Pequeno Valor), que são dívidas de menor valor.
O prazo legal de pagamento para RPVs é de até 60 dias a partir da expedição da requisição pelo tribunal.
Confira agora sobre a ordem de recebimento!
Qual a ordem de recebimento do Precatório?
Primeiramente, as prioridades no pagamento de precatórios são definidas pela Constituição Federal, buscando garantir que os créditos mais urgentes sejam pagos primeiro.
Embora a regra geral siga a ordem cronológica de emissão dos precatórios, algumas categorias recebem pagamento mais rápido devido à preferência. Contudo, isso significa que aqueles precatórios emitidos em datas anteriores têm prioridade de pagamento sobre os mais recentes.
Vamos analisar as prioridades da mais alta para a mais baixa:
Super prioritários:
Esta categoria, estabelecida pela Lei 13.466/2017, sugere o pagamento imediato aos credores com idade igual ou superior a 80 anos ou que sejam portadores de doenças graves ou deficiência.
Ordem preferencial:
Dentro da ordem cronológica, os precatórios de natureza alimentar recebem prioridade em relação aos precatórios comuns.
Isso significa que, se um precatório alimentar e um precatório comum forem emitidos no mesmo ano, o precatório alimentar será pago primeiro.
Nesse sentido, a Constituição Federal ainda subdivide a ordem de pagamento dos precatórios alimentícios, dando preferência aos seguintes casos:
Primeira faixa:
Credores com 60 anos ou mais, pessoas com doenças graves e pessoas com deficiência, com valores a receber limitados a três Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Segunda faixa:
Demais precatórios de natureza alimentar, englobando valores que excedem o limite de três RPVs.
Ordem cronológica
Após o pagamento dos precatórios super prioritários e de natureza alimentar, os demais precatórios, chamados de precatórios comuns, são pagos seguindo a ordem cronológica de emissão. Ou seja, os precatórios mais antigos são pagos primeiro.
Em resumo, a ordem de recebimento do precatório segue uma lógica de priorização, buscando garantir que os créditos de maior urgência, como aqueles de pessoas idosas ou com doenças graves, sejam pagos antes.
No entanto, a ordem cronológica de emissão e a disponibilidade financeira do ente público devedor também são fatores que influenciam no tempo de espera.
É fundamental destacar que:
A ordem de pagamento por prioridade se aplica dentro de cada ente federativo (União, Estados e Municípios), ou seja, um precatório alimentar federal terá assim a prioridade sobre um precatório comum federal, mas não sobre um precatório alimentar estadual.
A disponibilidade orçamentária do ente devedor é nesse sentido, um fator determinante para o pagamento dos precatórios, mesmo havendo prioridade legal.
A consulta regular da situação do precatório junto ao Tribunal de Justiça responsável é essencial para o credor acompanhar o andamento do pagamento.
Como consultar o Precatório?
1ª Etapa: Identificação do Tribunal Regional Federal (TRF)
O primeiro passo é identificar em qual TRF o seu processo foi julgado e está localizado. O Brasil possui seis TRFs, cada um com jurisdição sobre estados específicos.
- TRF da 1ª Região: www.trf1.jus.br (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região: www.trf2.jus.br (RJ e ES)
- TRF da 3ª Região: www.trf3.jus.br (SP e MS)
- TRF da 4ª Região: www.trf4.jus.br (RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região: www.trf5.jus.br (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- TRF da 6ª Região: www.trf6.jus.br (MG)
2º Etapa: Acesso ao sistema de consulta
Após identificar o TRF correspondente ao seu processo, acesse o site do Tribunal e procure pela seção de precatórios.
Sobretudo, essa seção está disponível na página inicial ou pode ser encontrada utilizando a ferramenta de busca do site, digitando “precatório” ou “consultar precatório”.
3ª Etapa: Realização da consulta
Para realizar a consulta, você precisará fornecer algumas informações, como o número do seu CPF e o número do processo.
Você precisa verificar se o TRF permite a consulta apenas com esses dados, pois cada tribunal adota procedimentos específicos. Após inserir as informações solicitadas, você têm acesso aos detalhes do seu precatório.
Informações sobre a consulta
Ao consultar seu precatório no site do TRF, você encontra informações relevantes sobre o andamento e o status do seu processo.
- Número do Precatório: Identificador único do seu precatório.
- Data de emissão: É a data em que o precatório foi oficialmente emitido, marcando o início da contagem dos prazos e das correções monetárias.
- Origem: Órgão ou entidade que emitiu o precatório.
- Valor do Precatório: Montante inicial definido para pagamento, sem considerar correções ou acréscimos.
- Valor atualizado: Valor atual do precatório, considerando as correções de juros e mora até a data da consulta.
- Espécie: Tipo de dívida que está sendo paga, podendo ser Alimentar (salários, pensões, etc.) ou Não Alimentar (desapropriações, tributos, etc.).
- Credor: Nome completo da pessoa ou empresa que tem direito a receber o valor do precatório.
- Instituição bancária: Banco responsável pelo pagamento, geralmente a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
- Devedor: Entidade pública que deve pagar o precatório, como a União no caso de precatórios federais.
Pagamento do precatório:
Após o trânsito em julgado da ação judicial, o precatório é emitido e entra na fila cronológica para pagamento. Do mesmo modo, O tribunal responsável abre uma conta em nome do credor em bancos públicos federais, como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
O pagamento será realizado diretamente nessa conta, respeitando a ordem de prioridade e os prazos estipulados pelo orçamento público.
Venda de Precatórios
Antes de tudo, a venda de precatório é legal e assim também segura, para quem faz negócio com empresas especializadas, mediante um contrato de cessão de crédito.
Vantagens: recebimento imediato do dinheiro, liquidez, e eliminação da incerteza do tempo de espera.
Entre as vantagens, podemos citar: recebimento do valor de forma rápida, possibilidade de investimento, quitação de dívidas e maior controle do planejamento financeiro.
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Por fim, esperamos esclarecer a sua dúvida inicial sobre quem tem direito a precatório.
Para mais informações acesse: Precatório Tributário
